PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
 
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
 
A Norma Regulamentadora - NR-18, estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
 
São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
 
O fiscal deve solicitar ART do PCMAT e verificar:
 
1. Se o PCMAT tiver sido elaborado por profissional do Sistema Confea/Crea e este não tiver as atribuições de acordo com a Resolução n.º 359 de 1991, deverá ser notificado por exorbitância de atribuições, baseado na alínea “b”do art. 6º da Lei n° 5.194, de 1966;
 
2. Se o PCMAT tiver sido elaborado por leigo, deverá ser notificado por exercício ilegal da profissão, falta de registro, baseado na alínea “a” do art.6º da Lei n° 5.194, de 1966;
 
3. Se o PCMAT tiver sido elaborado por profissional legalmente habilitado e não existir ART, deverá ser notificado por falta de ART, baseado no art. 1° da Lei n° 6.496, de 1977;
 







 



Qual a diferença entre o PPRA (programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)?
Embora ambos os documentos estejam ligados às condições de segurança no ambiente de trabalho, cada um se presta à finalidade diferente.
 
veja mais+
 







O PPRA é de um programa de ações que devem ser implantados na empresa para eliminar e/ou reduzir os riscos no ambiente de trabalho.
 

veja mais +
Principal
Saude Ocupacional
Segurança do Trabalho
Audiometria Ocupacional
Apoio Administrativo
Contatos
Webmail
Avenida Cônego João Clímaco, 247 Piso Superior - Centro, Tatuí - SP
CEP: 18270-540